Por Shirley Beatriz de Castro Coury Corrêa*

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, é uma data marcada pela reflexão e pelo compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Instituído pela Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005, o dia foi escolhido estrategicamente por sua proximidade com o início da primavera e com o Dia da Árvore, simbolizando renovação, crescimento e cidadania.
Mais do que uma simples comemoração, a data funciona como um chamado à conscientização sobre a importância da inclusão em condições de igualdade. Ela reforça que a acessibilidade e o respeito à diversidade são pilares fundamentais para o exercício pleno da cidadania (Silva et al., 2020).
Ao celebrarmos este dia, destacamos os avanços que fortaleceram direitos e transformaram a compreensão social sobre inclusão. No Brasil, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada dois anos depois pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) são marcos essenciais nesse processo.
Esses instrumentos legais adotam o modelo social de deficiência, que desloca o foco do indivíduo para o ambiente. Ou seja, não é a pessoa que deve se adaptar às barreiras, mas a sociedade que precisa se organizar para acolher a diversidade. Sob essa perspectiva, fica sinalizado que os maiores desafios não estão na limitação física ou sensorial das pessoas, mas nos espaços sem acessibilidade, nas escolas sem recursos adequados, na falta de tecnologias assistivas e, infelizmente, na persistência do preconceito.
Apesar das garantias legais, muitas pessoas com deficiência ainda enfrentam o capacitismo, uma forma de discriminação muitas vezes invisível e naturalizada no cotidiano. Ele se manifesta em comentários aparentemente inofensivos, como “nem parece que você tem deficiência”, nas piadas que desvalorizam ou em atitudes institucionais que limitam o acesso a oportunidades e serviços.
Vale lembrar que o capacitismo não afeta apenas quem tem deficiência. Familiares e cuidadores também podem ser alvo do que se chama “capacitismo por associação”. Quando somado a outras formas de discriminação, como racismo, machismo e etarismo, seus efeitos se intensificam, tornando a exclusão ainda mais complexa e difícil de combater.
Os pilares básicos da cidadania, como educação, saúde e trabalho, existem, mas, para muitas pessoas com deficiência, ainda há obstáculos significativos para concretizá-los. A legislação é clara: negar matrícula por motivo de deficiência é crime, e nenhuma escola pode cobrar taxas adicionais para oferecer apoio pedagógico. Na área da saúde, decisões judiciais vêm garantindo o acesso a terapias essenciais, como equoterapia, musicoterapia e psicoterapia, que impactam diretamente a qualidade de vida.
No mercado de trabalho, a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991) foi um avanço significativo, permitindo que muitas pessoas com deficiência estejam hoje em empregos formais. No entanto, ainda persiste o preconceito que questiona a capacidade dessas pessoas. Além disso, propostas que ameaçam enfraquecer a lei mostram que a luta pela inclusão segue urgente.
Tudo isso reforça que uma inclusão efetiva vai além de estruturas físicas e leis. Enquanto “integrar” significa colocar a pessoa em um espaço e esperar que ela se adapte (Sassaki, 1997), “incluir” é transformar o ambiente para que todos participem em igualdade (Brasil, 2015) e, portanto, envolve respeito, empatia e ações concretas no dia a dia, garantindo a participação plena e o pertencimento de cada indivíduo.
Nesse cenário, a acessibilidade em livros digitais surge como uma prioridade inadiável, um pilar que vislumbra garantir o direito à educação e à informação para todos. Na Editora UEMG, assumimos esse compromisso com ações concretas: produzindo pesquisas, capacitando a equipe e firmando parcerias estratégicas. Em colaboração com a plataforma SciELO Livros, 13 títulos da Editora já estão disponíveis em formato ePub 100% acessível, que conta, entre outros, com recursos como atalhos de navegação, descrições de imagens e ferramentas de ajustes de cores, espaçamento e contraste. Assim, eliminando barreiras e promovendo a inclusão de forma ativa, conseguimos fazer com que o conhecimento produzido pela Editora chegue a cada vez mais leitores.
Celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, portanto, é mais do que marcar uma data no calendário. É assumir a responsabilidade de transformar nossa sociedade em um lugar de oportunidades reais para todos. A inclusão plena exige que cada um de nós repense comportamentos, políticas e práticas, garantindo que ninguém fique à margem por causa de uma deficiência.
O Setembro Verde deve ir além do símbolo e nos lembrar de que a maior deficiência é a falta de empatia. Quando combinamos leis justas, ambientes acessíveis e atitudes solidárias, garantimos que educação, saúde e trabalho sejam direitos reais para todos.
Referências:
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 ago. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 4 set. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 4 set. 2025.
BRASIL. Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005. Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 jul. 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11133.htm. Acesso em: 4 set. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 4 set. 2025.
SILVA, E. K. S.; CORRÊA, A. M. de S.; SOUSA, J. B.; SOUZA, D. P. S.; PATRÍCIO, W. Q. Protagonismo estudantil: proposta de acolhimento em alusão ao setembro verde. Brazilian Journal of Development, v. 6, n. 5, p. 26750-26763, 2020.
SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 7. ed. Rio de Janeiro: WVA, 1997.
*Shirley Beatriz de Castro Coury Corrêa é bolsista Fapemig na Editora UEMG, especialista em acessibilidade. Possui graduação em Pedagogia pela UEMG (2017), especialização em Ensino das Artes Visuais e Tecnologias Contemporâneas (2020) e mestrado pela Escola de Belas Artes da UFMG (2023).


